Principais direitos
-----------------------------
Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possue os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;
- Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
- Licença-paternidade de 5 dias corridos;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
- Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça doTrabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que esta relação não é protegida pela CLT.
Se você decidir-se por pedir sua demissão, veja o seguinte:
- Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a:
1) pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias;
2) 13º salário;
3) férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional;
Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
Para mais detalhes e esclarecimetos de outras duvidas é aconselhavel procurar, em sua localidade, o Ministerio do Trabalho ou uma Delegacia Regional do Trabalho ou, ainda, um Advogado com especilização nas Leis Trabalhistas.
g2h
level
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Hotel Lar Fraga Pires Para terceira Idade Endereço: Rua Acary Margarida 339 Bairro: canasvieiras, florianopolis SP Site: Site de Hotel La...
-
Diferenças entre resfriado e gripe Muitas pessoas confundem resfriado com gripe, e isso em muitas das vezes pode fazer com que muitas dela...
-
Nódulos na pele simples, muitas pessoas fica extremamente preocupadas ao observar um nódulo. Caso esse nódulo tiver aparencia meio mole e d...
-
Casa de repouso no Rio de Janeiro para aumentar ainda mais o conforto e a qualidade de vida de seus entes queridos segue abaixo algumas opçõ...
-
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Mensagem de veto CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde Art. 15. É assegurada a atenção integral à ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário