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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Idoso e todo aquele - idade





















idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais


O IDOSO TEM DIREITO À VIDA


· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;

· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;

· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;

·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;

· Idoso deve ter liberdade e autonomia.


O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO

· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;

· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS


· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;

· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;


· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los.


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